Organograma e admnistração

A gestão e organização do PPGECRN envolve diversas instâncias.

 

Organograma

 

PROPPI - Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação

A Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (https://propp.ufop.br/pt-br) é responsável pela coordenação de todos os cursos de pós-graduação da UFOP, incluindo o PPGECRN.

  • Câmara de pós-graduação - A Câmara de Pós-Graduação da UFOP (CPG) é um órgão consultivo e assessor da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, responsável pelas diretrizes políticas da pósgraduação da UFOP, que tem as incumbências de acompanhar, orientar, supervisionar e rever, periodicamente, as atividades dos Programas de Pós-Graduação desta Instituição.
  • CONPEP (Conselho Superior de Pesquisa e Pós-Graduação)- É um órgão vinculado à Administração Central, de natureza consultiva, normativa e deliberativa, designado a orientar, apreciar e a deliberar no que concerne às atividades relativas ao fomento, planejamento, à execução e à avaliação das atividades, projetos e programas de pesquisa e pós-graduação (lato e stricto sensu).

 

Coordenação

Coordenador (Presidente do Colegiado): Prof. Dr. Isaac Rudinitzki (isaac.rudnitzki@ufop.edu.br)
Vice-coordenador:  Prof. Dr. Gustavo H. Coelho de Melo (gustavo.melo@ufop.edu.br)
São atribuições da coordenação:
a) Convocar e presidir as reuniões do Colegiado;
b) Coordenar o(s) curso(s) vinculados ao PPGECRN, sugerindo ao(s) Chefe(s) de Departamento(s) e Diretor(s) de Unidade(s) as medidas que se fizerem necessárias ao seu bom andamento;
c) Executar as deliberações do Colegiado;
d) Remeter à PROPPI, sempre que solicitado, relatório das atividades do curso, de acordo com as instruções daquele órgão;
e) Enviar à PROPPI, de acordo com as instruções deste órgão, o calendário das principais atividades escolares de cada ano, com a devida antecedência;
f) Planejar o uso dos recursos financeiros pertinentes ao Programa de pós-graduação, de acordo com o plano geral de aplicação definido pela Comissão de Pós-Graduação.
O vice-coordenador de curso terá a função de auxiliar o coordenador em suas atribuições, podendo substituir a coordenação em quaisquer situações que se fizerem necessárias.

 

Secretaria

Secretária: Daiana Mendes Oliveira Rossi (daiana.rossi@ufop.edu.br)
São atribuições da secretaria:
a) Atendimento aos discentes e docentes;
b) Organização do cronograma de disciplinas;
c) Assuntos relacionados às bolsas estudantis;
d) Atendimento de solicitações de trabalhos de campos e auxílio para eventos;
e) Matrícula e orientações de discentes no PPGECRN.

 

Colegiado

O colegiado do PPGECRN tem como função:

a) Eleger, entre seus membros docentes, o presidente e o vice-presidente do Colegiado;
b) Criar a Comissão de Bolsas para definir os critérios de concessão e manutenção das bolsas do Programa, que deverão ser aprovados no Colegiado;
c) Criar, quando necessário e obedecendo ao Regulamento Interno do PPGECRN, coordenadorias ou comissões para auxiliar a execução das atividades pertinentes ao Programa;
d) Sugerir a criação, transformação ou extinção de disciplinas de pós-graduação do Programa, bem como aprovar planos de trabalho, inclusive créditos e critérios de avaliação;
e) Estabelecer normas de credenciamento e de recredenciamento periódico de docentes, bem como aprovar os nomes dos docentes no PPGECRN com base nos documentos de área visando à manutenção da qualidade e bom desempenho frente às avaliações da CAPES;
f) Aprovar até que sejam decorridos 50% ou 25% do tempo médio de conclusão dos cursos de mestrado e doutorado, respectivamente, diretamente ou por meio de Comissão designada para esta finalidade, projeto de pesquisa ou plano de trabalho que não tenha sido aprovado em processo seletivo e que vise à elaboração de dissertação ou tese.
g) Desligar do PPGECRN, com base em avaliação periódica de desempenho ou reprovação na defesa de projeto, ou exame de qualificação, o aluno que não esteja cumprindo as atividades previstas nos projetos de Mestrado ou de Doutorado, conforme critérios estabelecidos pelo Programa;
h) Designar Comissão para avaliar o exame de defesa de projeto de Mestrado ou Doutorado, de caráter obrigatório, composta por, no mínimo, 2 (dois) doutores.
i) Designar Comissão para avaliar dissertação de Mestrado, constituída por, no mínimo, 3 (três) doutores, sendo que, pelo menos, 1 (um) deles deverá ser externo aos quadros da UFOP;
j) Designar Comissões para avaliar o exame de qualificação de Doutorado, de caráter obrigatório, composta por, no mínimo, 3 (três) doutores;
k) Designar Comissão para avaliar tese de Doutorado, constituída por, no mínimo, 5 (cinco) doutores, sendo que, pelo menos 2 (dois) deles deverão ser externos aos quadros da UFOP;
l) Acompanhar as atividades do(s) curso(s) no(s) Departamento(s) ou em outro(s) setor(es);
m) Credenciar docentes externos à UFOP, quando for o caso, em conformidade com orientações normativas da CAPES, para atuar como orientadores e pesquisadores do Programa, e/ou ministrar disciplinas no curso;
n) Estabelecer as normas do curso ou propor modificações, as encaminhando, em seguida, ao CEPE para sua aprovação;
o) Colaborar com a PROPPI na elaboração do catálogo geral dos cursos de Pós-Graduação;
p) Auxiliar o coordenador na elaboração do relatório anual do Programa junto a CAPES.

 

                             Composição do Colegiado (2023): 

Prof. Dr. Isaac Rudinitzki (Presidente; isaac.rudnitzki@ufop.edu.br)
Prof. Dr. Gustavo H. Coelho de Melo (gustavo.melo@ufop.edu.br)
Prof. Dr. Paulo de Tarso Amorim Castro (paulo_de_tardo@ufop.edu.br)
Prof. Dr.  Ricardo Augusto Scholz Cipriano (ricardo.scholz@ufop.edu.br)
Prof. Dr. Leonardo Martins Graça (leonardogeologo@hotmail.com)
Daiana rossi (Secretária; daiana.rossi@ufop.edubr)
Brener Otávio Luiz Ribeiro (Representante discente; brener.ribeiro@aluno.ufop.edu.br )